Os eventos de ruptura de barragens de mineração acarretaram diversas modificações legais que foram exigidas tanto pelo Estado quanto pela sociedade civil.
Essas mudanças buscam estabelecer processos e ações mais rigorosos e complexos, com o objetivo de garantir a segurança de atividades e a fiscalização das barragens. A seguir, a Figura 1 apresenta o histórico geral de rompimentos de barragens que ocorreram no país. Dentre os eventos listados, mais da metade das estruturas situam-se no estado de Minas Gerais.
Diante desse cenário, a Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu a Resolução 95/2022, responsável por consolidar os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração. Entre esses atos, a resolução exige a realização anual da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). A periodicidade anual da elaboração da ACO é essencial, dada a constante atualização dos estudos ambientais, além da obrigatoriedade de realizar atividades de monitoramento e treinamento em todos os ciclos de ACO. Ademais, diferentes eventos, como migração social, a própria configuração da população ou a ocorrência de catástrofes ambientais reforçam a necessidade de acompanhamento e atualização frequentes dos estudos ambientais.
A Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM deve considerar os critérios elencados no conteúdo de itens mínimos do PAEBM, os quais estão indicados no Anexo II, Volume V da Resolução ANM 95/2022. Dentre as ações constadas no conteúdo mínimo do PAEBM, destacam-se:
- Elaboração do Relatório de Conformidade e Operacionalidade (RCO) do PAEBM;
- Emissão da Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do PAEBM;
- Realização de treinamentos internos, seminários orientativos e simulados de situações de emergência com a participação das prefeituras, organizações de defesa civil, equipe de segurança de barragem, demais empregados e população compreendida na Zona de Autossalvamento (ZAS); e
- Realização de testes de funcionalidade de sirenes instaladas, rotas de fuga e pontos de encontro associados à estrutura.
Na Campanha de Entrega de 2024 (entre 1º de junho e 30 de junho de 2024), também entendida como Ciclo 2023-2024, foram encaminhados 413 DCOs à ANM. A seguir, a Figura 2 apresenta o quantitativo de estruturas em relação ao seu status da Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM no Ciclo 2023-2024.
Status das DCOs do Ciclo 2023-2024
407
DCO atestando PAEBM
6
DCO não atestando PAEBM
28
DCO não enviada
Fonte: Adaptado de ANM (2024).
Dentre as estruturas com DCOs não atestando PAEBM, mais da metade estão localizadas no estado de Minas Gerais. A Resolução ANM 95/2022 exige que a ACO seja realizada por equipe multidisciplinar, externa à contratada, com expertise no cumprimento dos regulamentos que embasam a segurança de barragens e respectivos vales a jusante. Portanto, é fundamental que a equipe de ACO inclua, em especial, profissionais e especialistas nas áreas de geotecnia, hidrologia, análises espaciais e análises socioterritoriais.
Os profissionais envolvidos nos processos de ACO atuam de forma integrada para oferecer soluções inteligentes e construir, em parceria com o empreendedor, estratégias eficazes que assegurem a operacionalidade e a segurança das barragens, prevenindo impactos socioambientais.
O processo de ACO preza pelo estabelecimento de um canal de diálogo transparente com a empresa auditada e com a população potencialmente afetada. Esse compromisso garante uma fiscalização contínua e informada, sempre atenta ao contexto geotécnico e às condições socioambientais da estrutura. Dessa forma, essa abordagem permite que dúvidas, indagações e incertezas sejam sanadas de forma eficiente e ao longo de todo o ciclo. Assim, o processo de ACO do PAEBM estabelece uma gestão que seja transparente e participativa, na qual as ações a serem executadas visem, impreterivelmente, a salvaguarda da população a jusante.
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